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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Receita de autor

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo decidiu, em dezembro, que não existe propriedade intelectual de receitas de culinária típica, por estas serem consideradas de domínio público. A discussão é antiga e ganhou força na disputa entre dois restaurantes portugueses em São Paulo.O Antiquarius acusava o A Bela Sintra de ter plagiado seus pratos, e perdeu com a decisão. Mas quando um prato pode ser considerado propriedade intelectual? É bom saber que a propriedade intelectual se divide em dinheiro autoral e patente, explica SÉRGIO SELEME,professor de direito civil na Universidade Federal do Paraná e sócio do escritório Selene,Lara & Coelho.O direito autoral protege o autor da receita caso ela seja publicada num livro sem sua autorização.A patente exige o cumprimento de alguns requisitos, como ser uma novidade e haver a descrição minuciosa da elaboração do prato, "Sem a patente, o cozinheiro não tem proteção legal para sua criação", completa o advogado.(Ricardo santos)