






AQUI VOCÊ PODE TIRAR SUAS DUVIDAS NA COZINHA.
Rico em fibras, o arroz integral faz o intestino funcionar melhor e favorece a eliminação de toxinas, mantendo a pele saudável.
A berinjela é muito digestiva, nutritiva e laxante, por esse motivo é indicada nos casos de indigestão e prisão de ventre.
A couve carrega doses de ferros, que ajuda na formação de hemoglobina que transporta oxigênio para os tecidos.
O gengibre estimula a digestão, alivia a constipação intestinal e ativa o metabolismo. Contém quantidades pequenas de vitamina C, cálcio, potássio, ferro, fósforo e magnésio. É rico em fibras e é usado como um alimento digestivo e refrescante.
A hortelã é uma erva rica em vitaminas A,B e C, minerais (cálcio, fósforo, ferro e potássio), que exercem ação tônica e estimulante sobre o aparelho digestivo, pode ser utilizada em chás, saladas e preparações em geral. Uma boa pedida é o suco de abacaxi com hortelã
A laranja tem ação desintoxicante e auxilia o funcionamento intestinal, principalmente quando ingerida com o bagaço.
A maçã é rica em fibras, que funcionam como esponja dentro das artérias limpando o sangue do colesterol. É recomendada nas afecções de estômago, bexiga e rins. Antiácidas, ativam o fígado e dissolvem o ácido úrico, que retém líquidos no organismo.
O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo decidiu, em dezembro, que não existe propriedade intelectual de receitas de culinária típica, por estas serem consideradas de domínio público. A discussão é antiga e ganhou força na disputa entre dois restaurantes portugueses em São Paulo.O Antiquarius acusava o A Bela Sintra de ter plagiado seus pratos, e perdeu com a decisão.
Mas quando um prato pode ser considerado propriedade intelectual? É bom saber que a propriedade intelectual se divide em dinheiro autoral e patente, explica SÉRGIO SELEME,professor de direito civil na Universidade Federal do Paraná e sócio do escritório Selene,Lara & Coelho.O direito autoral protege o autor da receita caso ela seja publicada num livro sem sua autorização.A patente exige o cumprimento de alguns requisitos, como ser uma novidade e haver a descrição minuciosa da elaboração do prato, "Sem a patente, o cozinheiro não tem proteção legal para sua criação", completa o advogado.(Ricardo santos)